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Cap. 1 – O Estado Federal: criação norte-americana
De acordo
com Dalmo de Abreu o Estado Federal é uma forma de Estado que foi criada pelos
americanos e surgiu no fim do século XVIII. Essa forma de Estado foi
estabelecida para conciliar determinadas disparidades.
Cap. 2 – A Declaração de Independência das
colônias inglesas
A Declaração de
Independência é documento fundamental para compreensão dos fatos que levaram ao
surgimento do Estado Federal. Com as relações entre as colônias americanas e a
Inglaterra se tornando insuportáveis em razão de abusos e usurpações as treze
colônias publicaram no ano de 1776 documento que declarava as declarava Estados
Livres e Independentes.
Cap. 3 – A Confederação dos novos Estados
Após a declaração de
independência no ano de 1781 foi assinado o tratado denominado de Artigos da
Confederação, como uma forma de tentar garantir uma capacidade mínima de vida
independente, e de se proteger contra a tentativa da Inglaterra de declarar
como ilegítima o rompimento do vínculo que as subordinava a ela, e as trezes
colônias passaram então a se chamar Estados Unidos da América.
Após a instituição do
tratado, vale ressaltar que, ainda foi mantida a Soberania (art. 2º do Artigo
da Confederação) dos anteriormente Estados Livres Soberanos, e que o tratado se
enquadrando nas características de um acordo entre Estados pode ser desfeito e
que alguns de seus componentes poderiam entrar ou retirar-se do pacto.
Houve reconhecimento
da necessidade de delegar poderes ao Congresso Nacional. Os poderes delegados
seriam exclusivamente os referidos. Contudo, sendo os Estados, ainda soberanos,
eles poderiam revogar os poderes que haviam conferido a qualquer momento.
Diante dessa
fragilidade do vínculo, por essas e outras razões, os Líderes chegaram à
conclusão de que a Confederação era um vínculo insuficiente para assegurar uma
união, que correspondesse as necessidade dos Estados, e que fosse permanente.
Cap. 4 – A criação do Estado Federal
Em maio
de 1787 ocorreu uma convenção dos Estados componentes da Confederação na cidade
da Filadélfia, excetuando-se o representante de Rhode Island.
De início
já se apresentaram duas correntes. A primeira prezava apenas pela revisão de
alguns artigos dos Artigos da Confederação, mantendo-se a soberania dos
componentes. A segunda priorizava pela transformação da Confederação em uma
Federação instituída por uma Constituição comum que traria atribuições a um
governo central, com autonomia financeira, independentemente de contribuições
voluntárias dos Estados.
A segunda corrente
teve suas ideias instituídas, e o primeiro Estado Federal foi criado, atrelado
a um mecanismo de governo que sintetizou os desejos de várias correntes.
Cap. 5 – Características do Estado Federal
A
Constituição como base jurídica:
Uma das
diferenças da Confederação para a Federação é que estas tem como elemento
integrador basilar uma constituição, sendo que todos aqueles que aderiram ao
pacto estão submissos a obedecer o que está nessa constituição e a respeita-la.
Nascimento
de um novo Estado
Com o
estabelecimento de um Estado Federal, aqueles que aderem a esse Estado perdem a
condição de Estados Soberanos e passam a ser parte integrante de um Estado
Federal.
Como um
artificio político e para contornar a ideia de que os aderentes ao pacto
federativo estariam se tornando submissos totalmente a um outro Estado foi
facultado aos pactuantes que estabelecessem suas próprias Constituições desde
que elas não confrontassem a Constituição Federal.
Proibição
de secessão
Tendo em
vista que a Federação foi instituída para acabar com a insegurança que havia na
Confederação, foi adotada uma regra que não permitia aos aderentes retirarem-se
do Estado Federal.
Soberania
da União e autonomia dos Estados-Membros
Até o momento em que se associa a Federação há soberania de um Estado,
após a sua associação, a soberania concentra-se na União sendo que os Estados
membros são dotados de autonomia, a qual é poder de autogoverno. Os atos dos
demais entes exercidos enquanto entes de uma federação estão sujeitos a
controle de constitucionalidade.
Competências
próprias e exclusivas:
A distribuição de competências independe de complementação por lei
federal, e não pode ser afetada por esta. A própria Constituição é responsável
por delimitar e distribuir as competências de cada ente, sendo que no Estado
Federal há descentralização política e não somente administrativa.
A divisão
de competências deve seguir a preceitos como: divisão equilibrada de competências,
sem sopesar alguns entes e deixar outros carentes de competências. Distribuição
de competências de acordo com o interesse. Ou seja, a união com as
de interesse geral, os Estados com as de interesse local(regional). É
conveniente a enumeração de competências por meio da Constituição.
Autonomia
financeira da União e dos Estados
Por meio da Constituição, faz-se necessário que também seja estabelecida
a fonte de recursos da União e dos respectivos Estados Membros, além de
determinar que essas fontes provenham recursos suficientes para sustentar as
competências da união e proporcionar eficiência.
Quando
foi criado o Estado Federal havia grande preocupação com a reserva de
competências e poderes a União para proporcionar a ela capacidade para exercer
atos que não eram somente atos relacionados a guerra.
Desconcentração
do poder político
A descentralização do poder é uma das características fundamentais do
Estado Federal, sendo ela muito além de uma descentralização administrativa.
O
federalismo abrange duas perspectivas esféricas de poder, uma concentrada na
União e a outra Estadual, a qual confere a cada Estado autonomia para
organizar-se e administrar-se e legislar.
Nascimento
de nova cidadania
Tendo em
vista que uma pessoa é unida a determinado Estado por meio da cidadania. No
início da Federação os cidadãos mantinham certo grau de resistência quanto a
perda de sua cidadania de origem para se tornarem cidadãos norte-americanos.
Cap. 6 – Governo republicano
Cansados das
arbitrariedades e exageros realizados pelas monarquias do século XVIII, especialmente
a da Inglaterra sobre as colônias americanas, após a declaração de liberdade as
anteriormente colônias instituíram-se como Repúblicas independentes.
Conforme
diz Madison, governo republicano é “aquele que deriva todos os seus poderes,
direta ou indiretamente de todo o povo e que é exercido por pessoas que
conservam seus cargos à disposição do mesmo povo, ocupando-os durante período
limitado ou enquanto observarem bom comportamento.
Já
democracia para Madison é “uma sociedade integrada por reduzido número de
cidadãos, que se reúnem e administram pessoalmente o governo, ao passo que a
república é uma forma de governo em que se usa o sistema de representação.
Madison
ainda diferenciou democracia de república, estabelecendo diferenças quanto a
quantidade de pessoas que participam do governo e quanto a extensão do
território.
Quando se
institui o Federalismo já se foi pensando em uma república, contudo com o tempo
foi perceptível que a monarquia constitucional também é positiva, assim como a
república mal feita pode ser negativa.
Cap. 7 – Separação de poderes
Fundamentos
da separação de poderes
A
Constituição do Federalismo, adotou a tripartição de poderes, também chamado de
sistema de freios e contrapesos, proposta por Montesquieu como modelo de
solução para vários conflitos na instituição da carta.
Esse
sistema proposto por Montesquieu consiste em dividir o poder em vários ramos de
modo a equilibrar e tornar harmônicos três ramos (Legislativo, Executivo e
Judiciário), para que eles hajam de forma independente, evitando assim que haja
acumulo de poder em um só governante, evitando portanto, qualquer ato tirânico
e arbitrário por parte de um dos poderes.
Poder
Legislativo, Federal e Nacional
O Poder Legislativo foi criado com base no conceito de que deveria ser a
forma de expressão da vontade do povo, dai foi instituído nos Estados Unidos
após algumas reformas, um poder Bicameral, no qual o Senado representa a
participação do governo de cada Estado e a Câmara dos Deputados representa a
vontade da população.
Executivo
Presidencial
Sabendo-se da contrariedade dos Estados Unidos em relação a monarquia, o
poder Executivo foi entregue a um só homem, o presidente da república, o qual
ficará legitimado a agir autonomamente sendo delimitado apenas por um controle
político feito pelos demais poderes.
O
presidente em primeiro momento era escolhido pelos representantes do Congresso
Nacional que eram escolhidos pelo povo.
O
Poder Judiciário
Ao Judiciário foi estabelecida a função de discernir entre a
constitucionalidade ou não dos atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo,
sendo ele portanto, na figura da Suprema Corte, o Guardião da Constituição.
A
Constituição norte-americana estabeleceu que o Presidente da República nomearia
os compositores da Suprema Corte após serem aprovados pelo Senado.
Maquiavel:
inspiração ou coincidência?
Maquiavel
propôs em uma de suas obras que deveriam ser misturadas as três categorias de
se governar, o governo de um só, o governo de poucos e o governo de muitos.
Assim
percebe-se que a Constituição norte-americana conseguiu concretizar as três
categorias de governo de modo a melhor aplicar a tripartição de poderes.
Cap. 8 – Federalismo dinâmico
Federalismo
dual e Estado não-intervencionista
O atual
federalismo norte-americano ainda adota a mesma Constituição, mesmo o Estado
Central tendo se transformando de forma ampla.
Isso foi
possível porque as mudanças na Constituição foram feitas de modo que ela
acompanhasse a evolução histórica.
Foi
reconhecida que a Suprema Corte deveria obedecer a autonomia dos Estado, mas
que, contudo caso so tribunais superiores desses Estados decidissem em
desconformidade com a Constituição estaria a Suprema Corte legitimada a
reformar a decisão.
Houve
também uma vasta preocupação com a não expansão excessiva dos poderes
Estaduais, de modo que a constituição delimitou as competências.
Federalismo
cooperativo e Estado intervencionista
A
implantação do Intervencionismo do Estado se deu com o New Deal, o
qual ocorreu com um fortalecimento do Poder Executivo Federal.
Foi
iniciada então uma alta colaboração entre União e Estados como uma forma de
reduzir o desemprego. Em contrapartida o Estado passou a intervir, também,
mais, nas relações sociais, especialmente as relações de caráter econômico.
Assim,
houve abandono do federalismo dual e estabelecimento de um federalismo
cooperativo para sanar os problemas econômicos e sociais com eficiência.
Cap. 9 – Paradoxos e imperfeições da fórmula federativa
Ambiguidades
do federalismo
Como primeira premissa pode-se citar que o Estado Federal foi criado com
sentido de que é uma união de Estados com poder descentralizado, contudo é
facilmente perceptível que vários estados que supostamente estavam adotando uma
Federalismo mas que impugnam uma ideia totalmente diferente aos entes.
Como
segunda ambiguidade do federalismo encontra-se que no sentido em que foi criado
o Estado norte-americano atribui-se um movimento centralizador, no Brasileiro
foi um movimento descentralizador. O que contradiz a ideia original que era de
manter a centralização sem eliminar a diversidade.
Analisando
o Estado Federal como um processo o qual foi conceituado por autores de extirpe
como um Estado de Estados podemos notar facilmente a existência de competências
gerais e locais, as quais muitas vezes se misturam por uma falta de nítida
divisão das esferas de atuação de cada ente.
Uma das
ambiguidades é quanto a ideia de centralização união de territórios pois
algumas disparidades étnicas linguísticas e etc. tem sido motivo para que os
Estados sejam divididos entre si. Ou seja os objetivos político-social se
dividem dentro dos Estados.
Uma
disparidade do Federalismo é que esse pode adotar características de meio e
fim, para consecução de determinado objetivo social traçado pelo homem social.
Por
último é notório que alguns Federalismo se diferem muito de outros e que esses ambos
institutos podem ser explicados pelos fins com que são adotados.
Comunidades
marginais da aliança federativa
Quanto a
alguns aspectos negativos tem-se que o mesmo não procurou elaborar alguns meio
de solução dos conflitos dados em virtude das diferenças entre os Estados. Bem
como, o tratamento diferenciado que recebem as menores zonas da aliança, como
por exemplo o municípios os quais recebem se tornam dependentes dos outros
entes.
É de se
concluir após uma análise da totalidade de comunidades não-territoriais que a
melhor solução para elas e seus problemas é uma melhor estruturação da
sociedade e não em um sistema federal.
Quanto
àquelas que concentram grande quantidade de funções devem passar por uma
reorganização para que melhor sejam devidos os recursos e para que a melhor
execução seja permitida.
Cap.10 – Estado Federal: democracia ou aliança
de oligarquias?
De acordo com o
autor a estruturação de um federalismo é uma forma de evitar ditaduras, isso se
comprova pelo fato de que onde se instaurou ditaduras o poder foi centralizado.
É importante lembrar que não existe hierarquia no sistema federativo.
Descentralizar
ou desconcentrar
De início
é importante esclarecer que descentralizar tem por significado tirar do centro.
Descentralização Política é uma expressão muito utilizada para se referir a
delegação de funções aos múltiplos centros de poder existentes em uma
determinada localidade. A diferenciação de utilizar o termo descentralizar e
não desconcentrar é que no Estado Federal não há hierarquia entre os entes.
Momentos
de superioridade federal
Apesar de
a regra ser a inexistência de hierarquia entre os entes, em alguns momentos
faz-se necessário que o poder federal prevaleça, isto em razão dos objetivos e
do momento no qual se encontra determinado Estado Federal.
No
Brasil, em função da grande concentração de competências no poder federal,
prevalece materialmente uma superioridade do mesmo. A fixação clara das
possibilidades de intervenção é uma exigência para os Estados Federados.
Supremacia
através dos partidos
Em alguns
Estados Federais o predomínio de um só partido é algo que pode alterar as
características elementares de um federalismo. Isto porque a uma centralização
de poder, que torna o governo uníssono.
Outra
hipótese é aquela em que a predominância de um determinado grupo politico no
âmbito federal e no âmbito estadual geram uma certa subordinação entre ambos de
modo que fica equivocadamente claro a ideia de que as funções federais são mais
importantes que as Estaduais.
Democracia
ou aliança de oligarquias
O Brasil
é um típico exemplo de predominância da utilização dos vínculos do Estado
Federal para instituir alianças de oligarquias. E essas alianças são a causa de
uma menor desenvolvimento econômico e educacional e político desses Estados.
Nessa
hipótese de predominância das oligarquias o federalismo favorece-as pois elas
tem reservada autonomia suficiente para agir de modo a se manter cada vez mais
no governo.
Apesar de
tudo, o federalismo é uma das formas de estado mais recomendadas, e que pode
ser adotada como estrutura para se instituir uma democracia, desde que
observados seus requisitos.
Cap. 11 – Conclusão
Diante das
razões expostas é de se concluir que federalismo é uma noção ampla e vaga que
pode ser objeto de muita utilidade prática e teórica. O federalismo conforme o
autor é um fenômeno político-social, humano, que não é fixo, exato, matemático,
mas que está sujeito a atividade racional e previsível de cada ser humano.
Uma boa
discussão da teoria do federalismo pode ser instrumento de grande auxilio ao
político bem informado, consciente e responsável, pois auxilia na tomada de
decisões políticas.
Referências bibliográficas:
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