Pular para o conteúdo principal

Resumo: O Estado Federal - Dalmo Dallari

Clique na imagem para ampliar.
  

    Cap. 1 – O Estado Federal: criação norte-americana  

     De acordo com Dalmo de Abreu o Estado Federal é uma forma de Estado que foi criada pelos americanos e surgiu no fim do século XVIII. Essa forma de Estado foi estabelecida para conciliar determinadas disparidades.

    Cap. 2 – A Declaração de Independência das colônias inglesas

A Declaração de Independência é documento fundamental para compreensão dos fatos que levaram ao surgimento do Estado Federal. Com as relações entre as colônias americanas e a Inglaterra se tornando insuportáveis em razão de abusos e usurpações as treze colônias publicaram no ano de 1776 documento que declarava as declarava Estados Livres e Independentes.

    Cap. 3 – A Confederação dos novos Estados

Após a declaração de independência no ano de 1781 foi assinado o tratado denominado de Artigos da Confederação, como uma forma de tentar garantir uma capacidade mínima de vida independente, e de se proteger contra a tentativa da Inglaterra de declarar como ilegítima o rompimento do vínculo que as subordinava a ela, e as trezes colônias passaram então a se chamar Estados Unidos da América.
Após a instituição do tratado, vale ressaltar que, ainda foi mantida a Soberania (art. 2º do Artigo da Confederação) dos anteriormente Estados Livres Soberanos, e que o tratado se enquadrando nas características de um acordo entre Estados pode ser desfeito e que alguns de seus componentes poderiam entrar ou retirar-se do pacto.
Houve reconhecimento da necessidade de delegar poderes ao Congresso Nacional. Os poderes delegados seriam exclusivamente os referidos. Contudo, sendo os Estados, ainda soberanos, eles poderiam revogar os poderes que haviam conferido a qualquer momento.
Diante dessa fragilidade do vínculo, por essas e outras razões, os Líderes chegaram à conclusão de que a Confederação era um vínculo insuficiente para assegurar uma união, que correspondesse as necessidade dos Estados, e que fosse permanente.

Cap. 4 – A criação do Estado Federal

     Em maio de 1787 ocorreu uma convenção dos Estados componentes da Confederação na cidade da Filadélfia, excetuando-se o representante de Rhode Island.
     De início já se apresentaram duas correntes. A primeira prezava apenas pela revisão de alguns artigos dos Artigos da Confederação, mantendo-se a soberania dos componentes. A segunda priorizava pela transformação da Confederação em uma Federação instituída por uma Constituição comum que traria atribuições a um governo central, com autonomia financeira, independentemente de contribuições voluntárias dos Estados.
A segunda corrente teve suas ideias instituídas, e o primeiro Estado Federal foi criado, atrelado a um mecanismo de governo que sintetizou os desejos de várias correntes.

Cap. 5 – Características do Estado Federal

    A Constituição como base jurídica:
     Uma das diferenças da Confederação para a Federação é que estas tem como elemento integrador basilar uma constituição, sendo que todos aqueles que aderiram ao pacto estão submissos a obedecer o que está nessa constituição e a respeita-la.
     Nascimento de um novo Estado
     Com o estabelecimento de um Estado Federal, aqueles que aderem a esse Estado perdem a condição de Estados Soberanos e passam a ser parte integrante de um Estado Federal.
     Como um artificio político e para contornar a ideia de que os aderentes ao pacto federativo estariam se tornando submissos totalmente a um outro Estado foi facultado aos pactuantes que estabelecessem suas próprias Constituições desde que elas não confrontassem a Constituição Federal.
     Proibição de secessão
     Tendo em vista que a Federação foi instituída para acabar com a insegurança que havia na Confederação, foi adotada uma regra que não permitia aos aderentes retirarem-se do Estado Federal.
     Soberania da União e autonomia dos Estados-Membros
     Até o momento em que se associa a Federação há soberania de um Estado, após a sua associação, a soberania concentra-se na União sendo que os Estados membros são dotados de autonomia, a qual é poder de autogoverno. Os atos dos demais entes exercidos enquanto entes de uma federação estão sujeitos a controle de constitucionalidade.
     Competências próprias e exclusivas:
     A distribuição de competências independe de complementação por lei federal, e não pode ser afetada por esta. A própria Constituição é responsável por delimitar e distribuir as competências de cada ente, sendo que no Estado Federal há descentralização política e não somente administrativa.
     A divisão de competências deve seguir a preceitos como: divisão equilibrada de competências, sem sopesar alguns entes e deixar outros carentes de competências. Distribuição de competências de acordo com o interesse.  Ou seja, a união com as de interesse geral, os Estados com as de interesse local(regional). É conveniente a enumeração de competências por meio da Constituição.
     Autonomia financeira da União e dos Estados
     Por meio da Constituição, faz-se necessário que também seja estabelecida a fonte de recursos da União e dos respectivos Estados Membros, além de determinar que essas fontes provenham recursos suficientes para sustentar as competências da união e proporcionar eficiência.
     Quando foi criado o Estado Federal havia grande preocupação com a reserva de competências e poderes a União para proporcionar a ela capacidade para exercer atos que não eram somente atos relacionados a guerra.
     Desconcentração do poder político
     A descentralização do poder é uma das características fundamentais do Estado Federal, sendo ela muito além de uma descentralização administrativa.
     O federalismo abrange duas perspectivas esféricas de poder, uma concentrada na União e a outra Estadual, a qual confere a cada Estado autonomia para organizar-se e administrar-se e legislar.
     Nascimento de nova cidadania
     Tendo em vista que uma pessoa é unida a determinado Estado por meio da cidadania. No início da Federação os cidadãos mantinham certo grau de resistência quanto a perda de sua cidadania de origem para se tornarem cidadãos norte-americanos.

Cap. 6 – Governo republicano

    Cansados das arbitrariedades e exageros realizados pelas monarquias do século XVIII, especialmente a da Inglaterra sobre as colônias americanas, após a declaração de liberdade as anteriormente colônias instituíram-se como Repúblicas independentes.
     Conforme diz Madison, governo republicano é “aquele que deriva todos os seus poderes, direta ou indiretamente de todo o povo e que é exercido por pessoas que conservam seus cargos à disposição do mesmo povo, ocupando-os durante período limitado ou enquanto observarem bom comportamento.
     Já democracia para Madison é “uma sociedade integrada por reduzido número de cidadãos, que se reúnem e administram pessoalmente o governo, ao passo que a república é uma forma de governo em que se usa o sistema de representação.
     Madison ainda diferenciou democracia de república, estabelecendo diferenças quanto a quantidade de pessoas que participam do governo e quanto a extensão do território.
     Quando se institui o Federalismo já se foi pensando em uma república, contudo com o tempo foi perceptível que a monarquia constitucional também é positiva, assim como a república mal feita pode ser negativa.

Cap. 7 – Separação de poderes

     Fundamentos da separação de poderes
     A Constituição do Federalismo, adotou a tripartição de poderes, também chamado de sistema de freios e contrapesos, proposta por Montesquieu como modelo de solução para vários conflitos na instituição da carta.
     Esse sistema proposto por Montesquieu consiste em dividir o poder em vários ramos de modo a equilibrar e tornar harmônicos três ramos (Legislativo, Executivo e Judiciário), para que eles hajam de forma independente, evitando assim que haja acumulo de poder em um só governante, evitando portanto, qualquer ato tirânico e arbitrário por parte de um dos poderes.
     Poder Legislativo, Federal e Nacional
     O Poder Legislativo foi criado com base no conceito de que deveria ser a forma de expressão da vontade do povo, dai foi instituído nos Estados Unidos após algumas reformas, um poder Bicameral, no qual o Senado representa a participação do governo de cada Estado e a Câmara dos Deputados representa a vontade da população.
     Executivo Presidencial
     Sabendo-se da contrariedade dos Estados Unidos em relação a monarquia, o poder Executivo foi entregue a um só homem, o presidente da república, o qual ficará legitimado a agir autonomamente sendo delimitado apenas por um controle político feito pelos demais poderes.
     O presidente em primeiro momento era escolhido pelos representantes do Congresso Nacional que eram escolhidos pelo povo.
     O Poder Judiciário
     Ao Judiciário foi estabelecida a função de discernir entre a constitucionalidade ou não dos atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, sendo ele portanto, na figura da Suprema Corte, o Guardião da Constituição.
     A Constituição norte-americana estabeleceu que o Presidente da República nomearia os compositores da Suprema Corte após serem aprovados pelo Senado.
     Maquiavel: inspiração ou coincidência?
     Maquiavel propôs em uma de suas obras que deveriam ser misturadas as três categorias de se governar, o governo de um só, o governo de poucos e o governo de muitos.
     Assim percebe-se que a Constituição norte-americana conseguiu concretizar as três categorias de governo de modo a melhor aplicar a tripartição de poderes.

Cap. 8 – Federalismo dinâmico

     Federalismo dual e Estado não-intervencionista
     O atual federalismo norte-americano ainda adota a mesma Constituição, mesmo o Estado Central tendo se transformando de forma ampla.
     Isso foi possível porque as mudanças na Constituição foram feitas de modo que ela acompanhasse a evolução histórica.
     Foi reconhecida que a Suprema Corte deveria obedecer a autonomia dos Estado, mas que, contudo caso so tribunais superiores desses Estados decidissem em desconformidade com a Constituição estaria a Suprema Corte legitimada a reformar a decisão.
     Houve também uma vasta preocupação com a não expansão excessiva dos poderes Estaduais, de modo que a constituição delimitou as competências.
     Federalismo cooperativo e Estado intervencionista
     A implantação do Intervencionismo do Estado se deu com o New Deal, o qual ocorreu com um fortalecimento do Poder Executivo Federal.
     Foi iniciada então uma alta colaboração entre União e Estados como uma forma de reduzir o desemprego. Em contrapartida o Estado passou a intervir, também, mais, nas relações sociais, especialmente as relações de caráter econômico.
     Assim, houve abandono do federalismo dual e estabelecimento de um federalismo cooperativo para sanar os problemas econômicos e sociais com eficiência.

Cap. 9 – Paradoxos e imperfeições da fórmula federativa

     Ambiguidades do federalismo
     Como primeira premissa pode-se citar que o Estado Federal foi criado com sentido de que é uma união de Estados com poder descentralizado, contudo é facilmente perceptível que vários estados que supostamente estavam adotando uma Federalismo mas que impugnam uma ideia totalmente diferente aos entes.
     Como segunda ambiguidade do federalismo encontra-se que no sentido em que foi criado o Estado norte-americano atribui-se um movimento centralizador, no Brasileiro foi um movimento descentralizador. O que contradiz a ideia original que era de manter a centralização sem eliminar a diversidade.
     Analisando o Estado Federal como um processo o qual foi conceituado por autores de extirpe como um Estado de Estados podemos notar facilmente a existência de competências gerais e locais, as quais muitas vezes se misturam por uma falta de nítida divisão das esferas de atuação de cada ente.
     Uma das ambiguidades é quanto a ideia de centralização união de territórios pois algumas disparidades étnicas linguísticas e etc. tem sido motivo para que os Estados sejam divididos entre si. Ou seja os objetivos político-social se dividem dentro dos Estados.
     Uma disparidade do Federalismo é que esse pode adotar características de meio e fim, para consecução de determinado objetivo social traçado pelo homem social.
     Por último é notório que alguns Federalismo se diferem muito de outros e que esses ambos institutos podem ser explicados pelos fins com que são adotados.
     Comunidades marginais da aliança federativa
     Quanto a alguns aspectos negativos tem-se que o mesmo não procurou elaborar alguns meio de solução dos conflitos dados em virtude das diferenças entre os Estados. Bem como, o tratamento diferenciado que recebem as menores zonas da aliança, como por exemplo o municípios os quais recebem se tornam dependentes dos outros entes.
     É de se concluir após uma análise da totalidade de comunidades não-territoriais que a melhor solução para elas e seus problemas é uma melhor estruturação da sociedade e não em um sistema federal.
     Quanto àquelas que concentram grande quantidade de funções devem passar por uma reorganização para que melhor sejam devidos os recursos e para que a melhor execução seja permitida.

    Cap.10 – Estado Federal: democracia ou aliança de oligarquias?

    De acordo com o autor a estruturação de um federalismo é uma forma de evitar ditaduras, isso se comprova pelo fato de que onde se instaurou ditaduras o poder foi centralizado. É importante lembrar que não existe hierarquia no sistema federativo.
     Descentralizar ou desconcentrar
     De início é importante esclarecer que descentralizar tem por significado tirar do centro. Descentralização Política é uma expressão muito utilizada para se referir a delegação de funções aos múltiplos centros de poder existentes em uma determinada localidade. A diferenciação de utilizar o termo descentralizar e não desconcentrar é que no Estado Federal não há hierarquia entre os entes.
     Momentos de superioridade federal
     Apesar de a regra ser a inexistência de hierarquia entre os entes, em alguns momentos faz-se necessário que o poder federal prevaleça, isto em razão dos objetivos e do momento no qual se encontra determinado Estado Federal.
     No Brasil, em função da grande concentração de competências no poder federal, prevalece materialmente uma superioridade do mesmo. A fixação clara das possibilidades de intervenção é uma exigência para os Estados Federados.
     Supremacia através dos partidos
     Em alguns Estados Federais o predomínio de um só partido é algo que pode alterar as características elementares de um federalismo. Isto porque a uma centralização de poder, que torna o governo uníssono.
     Outra hipótese é aquela em que a predominância de um determinado grupo politico no âmbito federal e no âmbito estadual geram uma certa subordinação entre ambos de modo que fica equivocadamente claro a ideia de que as funções federais são mais importantes que as Estaduais.
     Democracia ou aliança de oligarquias
     O Brasil é um típico exemplo de predominância da utilização dos vínculos do Estado Federal para instituir alianças de oligarquias. E essas alianças são a causa de uma menor desenvolvimento econômico e educacional e político desses Estados.
     Nessa hipótese de predominância das oligarquias o federalismo favorece-as pois elas tem reservada autonomia suficiente para agir de modo a se manter cada vez mais no governo.
     Apesar de tudo, o federalismo é uma das formas de estado mais recomendadas, e que pode ser adotada como estrutura para se instituir uma democracia, desde que observados seus requisitos.

Cap. 11 – Conclusão

    Diante das razões expostas é de se concluir que federalismo é uma noção ampla e vaga que pode ser objeto de muita utilidade prática e teórica. O federalismo conforme o autor é um fenômeno político-social, humano, que não é fixo, exato, matemático, mas que está sujeito a atividade racional e previsível de cada ser humano.
     Uma boa discussão da teoria do federalismo pode ser instrumento de grande auxilio ao político bem informado, consciente e responsável, pois auxilia na tomada de decisões políticas.  

 Referências bibliográficas:

DALLARI, Dalmo de Abreu. O estado federal. São Paulo: Ática, 1989.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Resumo do Livro: A república - Platão

Um dos livros mais indicados para leitura logo nos primeiros períodos de cursos como Direito, Ciências Políticas e Ciências do Estado é A República, escrito por Platão, aluno e seguidor de Socrátes, ambos os personagens viveram na Grécia antiga e trazem uma visão de formas de governo e outras mais concepções que até hoje são base de sustenção de muitas teorias, como por exemplo as teorias que giram em torno das formas de governo (Democracia, Oligarquia, etc).  Por essas razões, para facilitar a compreensão do livro, disponibilizo um link para download, que pode ser acessado clicando logo aqui. Logo em seguida disponibilizo um breve resumo da obra, extraído do site GradeSaver , ressalto que a leitura do resumo deve ser levada como uma diretriz antecipativa para entendimento da obra como todo, o que não dispensa, para aqueles que buscam uma compreensão aprofundada dos ideais Platônicos, a leitura da obra completa. Resumo: A República - Platão A República   si ...

Download Livro: A República - Platão

Está obra visa proporcionar ao leitor nos proposições sobre a política, a filosofia e vida de um dos maiores Filósofos já existentes no mundo, Platão. Por isso, como forma de contribuir para a formação intelectual de muitos e para o aprofundamento nas ideias e teorias do grande mestre, disponibilizo link logo abaixo para que seja feito o download da obra. Para acessar a página de download clique Aqui. Espero ter contribuído para os seus estudos e aprendizados.  Gostou ? Então compartilhe já o nosso site com seus amigos e colegas !

Teorias da Pena

Clique na imagem para ampliar As teorias da pena abordam basicamente a finalidade da pena no Direito Penal. Quanto a essas teorias as principais correntes são: a teoria absoluta que propõe a pena como retribuição do injusto praticado, a teoria relativa que propõem a pena com finalidade de prevenção e a teoria mista ou unificadora, a qual é recepcionada pelo art.59 do Código Penal Brasileiro, adotando como preceitos justificadores da finalidade da pena as ideias da teoria absoluta e da teoria relativa. A principal proposta da teoria absoluta consiste em afirmar a pena como a retribuição do injusto praticado pelo criminoso, isto é, conforme propõe Hegel a pena seria "Negação da negação ao Direito". Assim vale ressaltar que na teoria absoluta da pena, o Direito penal teria por finalidade impor ao criminoso uma punição por ter ofendido a ordem jurídica. "Punitur quia peccatum est" (punir porque pecado é) é um brocado que retrata os ideais propostos por essa...