Estado Unitário : Também chamado de Estado Simples, tem o poder político exercido de forma centralizada e governo único. Estado Federal : É aquele composto por mais de uma organização política, sendo todas autônomas. É instituído com Descentralização Política. Repartição de competência. Federação: É uma união político-administrativa de caráter indissolúvel com Estados Autônomos . Confederação: É uma união político-administrativa de caráter dissolúvel com Estados Soberanos. Diferenças entre Estado Federal e Confederação: O Estado Federal é criado a partir de uma Constituição, todos os entes alienam sua soberania a um único ente. Não há direito de secessão nos Estados Federados (Princípio da Indissolubilidade do Vínculo), Já na Confederação há direito de secessão pois os entes são dotados de soberania. As deliberações do órgão federal constituem a soma das decisões locais. É comum a adoção do sistema bicameral nas federações. Sendo uma representando o povo (Câmara ...
Neste blog você encontrará os melhores resumos, textos, dicas e muito mais.