Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Vícios Redibitórios no Código Civil

Resumo: Vícios Redibitórios

v   Vícios Redibitórios: conforme o art. 441 do CC-02, são defeitos ou vícios ocultos (desconhecidos, não aparente) que diminuem o valor ou improprie a coisa (recebida em razão de contrato cumutativo) ao uso a que se destinava. Ø   Se difere da Teoria do Erro, pois este tem caráter psicológico, subjetivo, operando contra o consentimento da parte, enquanto o vício redibitório opera contra a própria coisa, afetando os direitos da parte sobre a coisa. O erro expressa uma falsa expressão sobre a realidade. Difere-se do vício pois neste caso o adquirente recebe exatamente o que queria, contudo, a esta coisa está vinculado um vício. Ø   Requisitos: §   Que o contrato seja Cumutativo; §   Que o defeito oculto exista no momento da tradição §   A depreciação do valor ou que torne a coisa imprópria ao uso a que se destina. Ø   Consequências: §   Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa , redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente r...