Obrigação: é a relação jurídica, de caráter transitório (por que realizada a prestação extingue-se a obrigação, cujo objeto consiste uma prestação pessoal (entre duas pessoas) econômica, possibilidade de invocar o poder judiciário para obrigar o cumprimento da obrigação. Dever: é um comando partindo do Direito à todas as pessoas imposto para observarem certa conduta, sob pena de uma sanção, o lesado pela violação do dever pode recorrer aos órgãos públicos competentes para exigir o cumprimento ou a reparação do mal causado. É mais amplo do que obrigação. Ônus: é necessidade de realizar determinado comportamento em benefício próprio.
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