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Estado de Defesa e Estado
de Sítio são legalidades extraordinárias temporárias, são também, limitações
circunstâncias às mudanças constitucionais. Decreto presidencial pode limitar
direitos fundamentais se diante de Estado de Defesa e Estado de Sítio.
Esses estados
proíbem que a constituição seja emendada.
A
Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de
estado de defesa ou de estado de sítio.
Estado
de Defesa (art. 136, 140, 141, CF/88):
O
Presidente da República deve ouvir o
Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacionalà Decretarà Congresso Analisa se
mantem ou derruba.
Espécie
normativa: É criado por Decreto
Tempo
Áreas
abrangidas
Especificar
Medidas Coercitivas a vigorarem
Utilizado
para: Proteger a Ordem Pública e Paz Social.
Grave
e Iminente Instabilidade Institucional.
Calamidades
de Grandes proporções da natureza
Maremotos,
Tsunamis sozinhos não autorizam.
Direitos
que podem ser limitados:
Reunião;
Sigilo
de Correspondências;
Sigilo
das Comunicações Telegráficas e telefônicas;
Ocupação
e Uso temporário de bens;
Tempo
não superior a 30dias, podendo ser prorrogados por mais 30.
Tempo
Máximo: 60DIAS.
Tem
Controle Judiciário
Tem
Controle Político (Concomitante e Sucessivo)
Congresso
Nacional (Confirmação do Decreto)
Convocação
Extraordinária no prazo de 5dias.
10dias
para aprovar
O
Congresso Ficará funcionando durante a vigência (Concomitante)
Rejeitado
o Decreto cessam-se imediatamente os efeitos.
Estado
de Sítio (art.137 até 141, CF/88)
É
aplicado quando
Ocorre
Ineficácia do Estado de Defesa. Comoção Grave de Repercussão Nacional
Prazo
máximo de 30+30.
Art.
139à
Direitos que podem ser restringidos
Limitação
do direito de ir e vir e de permanecer.
Detenção
por crimes contra o Estado, em local separado dos presos comuns.
Inviolabilidade
de correspondências, comunicações telegráficas e telefônicas.
Busca
e Apreensão em domicilio
Intervenção
nas empresas de serviços públicos
Requisição
de Bens
Liberdade
de Imprensa (censura), Radiodifusão.
Suspensão
da Liberdade de reunião
Resposta
a Agressão Estrangeira (Caso de Guerra)
Prazo:
Enquanto perdurar a guerra.
Pode
até pena de morte.
Ouvir os
conselhosàPede autorização
do CN, depois decreta.
Controle
Político
Concomitante
feito pelo CN
Sucessivo
feito pelo Pres. Da República.
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