Obrigação: é a
relação jurídica, de caráter transitório (por que realizada a prestação
extingue-se a obrigação, cujo objeto consiste uma prestação pessoal (entre duas
pessoas) econômica, possibilidade de invocar o poder judiciário para obrigar o
cumprimento da obrigação.
Dever: é um
comando partindo do Direito à todas as pessoas imposto para observarem certa
conduta, sob pena de uma sanção, o lesado pela violação do dever pode recorrer
aos órgãos públicos competentes para exigir o cumprimento ou a reparação do mal
causado. É mais amplo do que obrigação.
Ônus: é
necessidade de realizar determinado comportamento em benefício próprio.
Comentários
Postar um comentário
Insira aqui seu comentário, suas sugestões, dúvidas etc.