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Mostrando postagens com o rótulo Direito Civil

Resumo: Vícios Redibitórios

v   Vícios Redibitórios: conforme o art. 441 do CC-02, são defeitos ou vícios ocultos (desconhecidos, não aparente) que diminuem o valor ou improprie a coisa (recebida em razão de contrato cumutativo) ao uso a que se destinava. Ø   Se difere da Teoria do Erro, pois este tem caráter psicológico, subjetivo, operando contra o consentimento da parte, enquanto o vício redibitório opera contra a própria coisa, afetando os direitos da parte sobre a coisa. O erro expressa uma falsa expressão sobre a realidade. Difere-se do vício pois neste caso o adquirente recebe exatamente o que queria, contudo, a esta coisa está vinculado um vício. Ø   Requisitos: §   Que o contrato seja Cumutativo; §   Que o defeito oculto exista no momento da tradição §   A depreciação do valor ou que torne a coisa imprópria ao uso a que se destina. Ø   Consequências: §   Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa , redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente r...

Resumo: Evicção - Direito Civil

v   Evicção : é a perda da posse ou propriedade a coisa transferida, por força de sentença judicial ou ato administrativo que reconheceu o direito anterior de terceiro. Ø   Alienante: Ø   Adquirente (Evicto) Ø   Terceiro (Evictor) Ø   É um instituto de caráter garantista. É cabível somente em contratos onerosos. A ocorrência da evicção não deixa de ser na maioria das situações uma ofensa ao princípio da boa-fé objetiva.     O objeto jurídico tutelado é a proteção contra a alienação da coisa non domino . Ø   Requisitos: §   Art. 447. Nos contratos onerosos , o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. §   Aquisição de um bem ; Esta aquisição pode se dar de duas formas, ou por transferência de posse ou propriedade mediante um contrato oneroso, ou em razão da adquirição em hasta pública. §   Perda da posse ou propriedade; possibilidade ...

Resumo: Classificação dos Contratos

Os contratos podem ser classificados de várias maneiras, vejam algumas das classificações e dicas em relação à elas:  Quanto à natureza da obrigação: é a classificação analisando-se a prestação pactuada. •Unilaterais: são aqueles que implicam ou direitos ou obrigações prestacionais somente para um dos polos. (Ex. Doação) •Bilaterais: são aqueles que implicam direitos e obrigações prestacionais para ambos os polos. (Compra e Venda) •Plurilaterais: são aqueles em que há mais de dois contratantes com obrigações prestacionais. (Sociedade Empresária) • Contrato Sinalagmático: são aqueles em que está presente uma reciprocidade de obrigações prestacionais, sendo uma delas a causa da outra. Somente nos contratos bilaterais é possível alegação de exceptio non adimpleti contractus (exceção de contrato não cumprido). Somente nos contratos bilaterais é possível aplicação da teoria da condição resolutiva tácita. • Contratos Gratuitos: são aqueles em que somente uma parte ob...