Fonte: Reprodução ( link ) Princípio da Unidade da Constituição: A Constituição deve ser interpretada como um todo, e não as normas de forma desvinculada as demais, ou seja, como um sistema de normas fundamentais, o que fará com que as antinomias sejam afastadas. Princípio do Efeito Integrador: Na solução dos problemas e da interpretação deles perante a Constituição, deve se dar favorecimento a integração política e social e ao reforço da unidade política. Princípio da máxima efetividade (Princípio da eficiência ou da interpretação efetiva): às normas Constitucionais deve ser dada a mais ampla efetividade social, ou seja, devem ser aplicadas de forma mais ampla possível. Tem vínculo direito com os DF’s pois à eles deve ser conferia a maior eficácia possível. Princípio da Justeza ou da Conformidade (exatidão ou correção) Funcional: Sendo o STF o órgão que diz a força normativa da constituição, ou seja diz o que diz a constituição, aos outros interpretadores cabe a res...
Neste blog você encontrará os melhores resumos, textos, dicas e muito mais.