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Resumo do livro: O Caso dos Exploradores de Caverna



1.Introdução


O livro “O caso dos exploradores da caverna” escrito por Lon L. Fuller, traz diferentes abordagens jurídicas sobre a história de cinco exploradores de caverna que ficaram presos durante vários dias em uma caverna, e que para evitar que todos morressem por falta de recursos alimentares sacrificaram um dos integrantes do grupo.
Após a saída da caverna e o retorno para a sociedade, os integrantes do grupo foram todos processados por homicídio doloso e condenados à pena de morte. Entretanto, recorreram da decisão do Tribunal do Condade de Stowfiel para o Superior Tribunal de Newgarth, expondo argumentos de alto teor jurídico.

 

2.Voto do Juiz Truepenny



Primariamente o voto do juiz Truepenny, descreve o desenrolar dos fatos e a situação a que se encontravam os cinco homens. O mesmo relata que os quatro presentes juntamente com Roger Whetmore, o integrante o qual foi assassinado, eram todos membros de uma mesma associação cujo objetivo era exploração de cavernas.
De acordo com o descrito no voto do juiz, os cinco ficaram presos na caverna após um deslizamento que bloqueou a única entrada existente na caverna. Entretanto, esse resgate havia de ser muito conturbado, primeiramente pela localização da caverna ser de difícil acesso, secundariamente pelo fato de que durante os manejos feitos para remover os escombros houveram outros deslizamentos, o que estava atrasando ainda mais o socorro aos homens.
Ao serem libertados, a notícia de que 23dias após a entrada na caverna, Whetmore foi assassinado e servido de alimento aos demais integrantes do grupo, foi dada a todos. Nos interrogatórios fornecidos ao tribunal, os homens relataram que foi o próprio Whetmore o primeiro a propor o sacrifício de um deles, e até mesmo a propor a forma de decisão.
Segundo relatos dos integrantes Whetmore trazia consigo um par de dados que propôs usarem para escolher quem serviria de alimento, porém Whetmore desistiu do acordo. Os demais integrantes do grupo considerando que o mesmo havia violado o acordo prosseguiram ao lançamento dos dados. Na vez de Whetmore um dos acusados lançou os dados, Roger foi questionado se queria corrigir o lançamento, porém disse que não queria.
Sendo assim, tendo a sorte adversa, foi então morto e serviu como alimento para os demais. Quando foram libertados, após passarem um tempo no hospital, foram denunciados pelo homicídio de Whetmore. Na fase de julgamento o júri inqueriu se eles poderiam emitir uma decisão especial que seria julgada pelo juiz togado, o representante do Ministério Público e o advogado de defesa concordaram após uma discussão.
Os jurados então consideram que os acusados eram culpados, decisão que foi repetida pelo juiz de primeira instância. Sendo assim, o juiz Truepenny, afirma que os jurados juntamente com o juiz de primeira instância, tomaram a decisão mais correta e sábia possível, já que a legislação era bem conhecida, segue o texto :

“Decidindo este extraordinário caso, parece-me que os jurados e o juiz de primeira instância seguiram uma trajetória que era não somente correta e sábia, mas a única via que lhes restava aberta em face do texto legal. Os ditames de nossa legislação são bem conhecidos: “Quem quer que prive intencionalmente a outrem da vida será punido com a morte”. N.C.S.A. (n.s.) § 12-A. Esta regra legal não permite exceção alguma aplicável à espécie, porém, a nossa simpatia inclina-nos a ter em consideração a trágica situação em que esses homens foram envolvidos.” (FULLER, Lon. L. 2013. p.13)

O juiz afirma que em casos como esse a lei deve ser seguida a risco, mas que o princípio de clemência do poder executivo é a melhor solução para mitigar os rigores da legislação. O juiz conclui que o chefe do Poder Executivo deverá provavelmente acatar positivamente o pedido, o que não traria incentivo ao descumprimento da lei.

3.Voto do Juiz Foster


O juiz Foster, inicia o texto contrariando o voto do presidente e afirma que se os exploradores forem condenados culpados, que a legislação nacional seria juntamente condenada no tribunal do senso comum. Foster afirma que a legislação nacional declara os exploradores inocentes afirmando ainda que este caso não se encontra sob a tutela do Direito Positivo, mas sim sob a tutela do que chamavam de “a lei da natureza” (Direito Natural).
De acordo com o juiz Foster, o Direito positivo pressupõe a coexistência dos homens em sociedade com justiça, e como os homens estavam em uma condição onde a coexistência em sociedade era impossível o mesmo não poderia ser aplicado a eles, pois, a lei perde sua premissa básica, logo a lei perde sua coercibilidade.
Além disso, Foster afirma que os homens estavam tão distantes da sociedade que as leis da cidade não poderiam ser aplicadas a eles, já que a prisão na caverna, que era tão isolada, separava os homens até mesmo dos tribunais. Para esse juiz, como os homens não estavam sob a tutela da lei positiva, os mesmo criaram a própria ordem jurídica.
De acordo com o juiz a premissa de que a vida é absoluta e não pode ser sacrificada em hipótese alguma não pode ser tratada com tanto rigor, pois tudo que se faz na sociedade há um risco de vida. Indaga ainda que se morreram dez homens tentando resgatar os cinco, por que os cinco seriam condenados por sacrificar um para salvar os outros quatro?
Como segundo fundamento do voto o juiz desconsidera a afastabilidade da tutela jurídica e considera que o a condenação dos exploradores depende muito de um quesito interpretativo. O juiz defende que os homens incorreram em uma situação de legitima defesa, haja vista que a legislação literal nem sempre pode ser levada a rigor.
            Afirma Foster que o Poder Judiciário deve agir com inteligência e interpretar de forma correta a lei, pois este caso é sim comportado pelo instituto da legitima defesa, o que deve então confirmar a inocência dos exploradores, e a reforma da decisão proferida pelo tribunal.

 

4. Voto do Juiz Tatting



            O juiz Tatting inicia seu voto contrariando a corrente adotada pelo juiz Foster, questiona ele sobre em que momento ocorreu a passagem dos prisioneiros da caverna para o Direito Natural. Ainda afirma que tanto Foster como ele, são competentes somente a aplicar as leis nacionais e não as leis naturais.
            Outro viés tratado pelo juiz Tatting é sobre o fato das normas reguladoras de relações particulares assumirem maior importância que as normas de caráter público. Tão como o fato de o suposto “contrato” (acordo), ser irrevogável. 
Quanto a visão adotada por Foster para justificar o instituto da legitima defesa, Tatting supõe que caso Whetmore tivesse reagido para repelir o ataque dos demais exploradores, o mesmo estaria também em uma situação de legitima defesa.
            Além disso, sustenta que a legitima defesa é um instituto que visa defender o ser humano de atos que o mesmo faça não intencionalmente, porém esses exploradores, assassinaram Whetmore após horas de discussão a respeito do fazer.
            Quanto ao estabelecer uma exceção na legislação, em favor dos exploradores Tatting expõe situações onde caso o Whetmore não tivesse participado, aceitado e proposto o acordo feito pelos exploradores em geral. Apesar da contra argumentação feita pelo juiz Tatting, o mesmo afirma estar envolvido emocionalmente no julgamento do caso e que não é capaz de emitir um parecer solido para esse caso, declarando por fim que retira-se do caso. Vale trazer, então, as palavras do próprio juiz Tatting: “Uma vez que me revelei completamente incapaz de afastar as dúvidas legais que me assediam; é com pesar que anuncio algo que inacreditável, ou seja, não há precedentes na história deste Tribunal. Por conta disso, declaro minha retirada deste caso.” (FULLER, 2013, p. 25)

5. Voto do Juiz Keen


            O juiz Keen, inicia o voto afirmando que deseja deixar duas questões de lado, a primeira é a respeito da clemência do chefe do Poder Executivo, pois essa tarefa compete somente a ele, portanto, faz-se desnecessário dar instruções ao mesmo. Entretanto, acrescenta que acha que seria válido um perdão total aos exploradores, pois os mesmos já sofreram demasiadamente.
            Como segunda questão a deixar de lado o juiz afirma que qualquer julgamento de valor feito a respeito do fazer dos exploradores não deve ser feito, pois não só ele como todos os juízes do caso, tem como função primordial a aplicação da lei nacional. Portanto o que lhes resta discutir é se os exploradores privaram intencionalmente ou não a vida de Whetmore.
            Keen, fazendo uma interpretação histórica da função dos juízes daquele país, a qual é simplesmente aplicar as leis escritas, afirma que Foster pertence ao grupo dos juízes com aversão a norma escrita e que portanto, a procedência de julgar o caso amparado em quesitos não escrito, seria um erro.
            O juiz Keen, além de afirmar que Foster estava buscando durante seus argumentos uma lacuna na lei, rebuscou a função primordial do cargo de juiz que é aplicar a lei escrita em seu sentido evidente, logo os homens seriam condenados por terem agido intencionalmente ao assassinar Whetmore.
            O ministro Keen afirma que as decisões que criem uma exceção tomadas pelo poder judiciário são mais danosas a longo prazo do que as decisões severas e rigorosas, pois rigorosas decisões fazem com que o povo pense na responsabilidade que lhe será imputada ao transgredir uma lei.

6. Voto do Juiz Handy


            Inicialmente o juiz Handy questiona sobre a natureza jurídica do contrato estabelecido pelos exploradores dentro da caverna, e pelo fato de Whetmore tê-lo renunciado antes da produção de eficácia. Afirma também que os melhores gestores do Direito são aqueles que unem os princípios a sua aplicação ao caso concreto.
            O ministro Handy afirma que os exploradores deveriam ter sidos julgados pelo júri em sua integridade, pois além de o senso comum acreditar que os homens devem ser perdoados, esta seria um meio legal de definir o caso sem extirpar a lei, logo os homens seriam inocentados de acordo com a opinião popular.
            Handy ainda afirma que se o caso for deixado a critério do perdão do chefe do Poder Executivo, o qual já é um homem de idade e com princípios conservadores, as probabilidades de perdão aos exploradores seria a mínima, o que acarretaria a confirmação de uma injustiça.
            Logo, Handy pedi a absolvição dos exploradores em razão da ausência de provas de sua culpabilidade, portanto o mesmo conclui com algumas afirmativas as quais ele elencou como considerações finais.
            Para ele critérios como presunção, vitimologia e ordem perturbada se enquadra perfeitamente no caso dos exploradores, todavia, ressalta que seu voto é favorável aos exploradores e propõe então que os mesmos sejam todos absolvidos da pratica de um crime e que a sentença seja reformada.

Crítica:


A respeito do livro, a história narrada, é intrigante e de grande interesse para que o estudante de Direito, veja e reflita, os diferentes argumentos expostos dentro do mesmo caso, sendo realizado por juízes diferentes
            É um livro que demonstra como é difícil decidir entre o certo e o errado. Há de analisar todos os lados da questão para só então tomar alguma decisão.
            Conclui-se que foi uma leitura de grande enriquecimento de aprendizagem. É um livro curto, mas o qual tem grande conteúdo a ser analisado e refletido. É aconselhável que este livro seja sempre recomendado ao operador de direito.

Crítica sobre o juiz Tatting


            Tatting foi o único juiz que não deu a sua decisão, foi omisso. Ao se deparar com as suas emoções ele recusou a julgar o caso. Faltou a ele um posicionamento, a sua própria interpretação.
            A hermenêutica nessa hora, seria de fundamental importância para Tatting, o qual não quis ir contra a letra da lei, pois a sua concepção do certo a se fazer era inocentar, mas como ele segue a forma da lei, preferiu ser neutro no caso. 
            Após uma leitura e análise criteriosa e profunda da obra é notória e indiscutível a presença de um debate muito interessante a respeito do desenvolvimento social.

Conclusão

                É de se concluir, mediante a leitura desta obra que o Direito é uma ciência dialética, a qual tem por base primordial o debate e o choque de opiniões divergentes. Este livro apresenta essa perspectiva da ciência jurídica, abordando principalmente com base em um Hard Case, o qual no atual cenário brasileiro é resolvido geralmente pelo Supremo Tribunal Federal.

            Assim, cabe salutar, que o autor deixou bem evidente a sua intenção de instigar o debate e a compreensão de que há no poder judiciário, magistrado com várias opiniões e bagagens divergentes, sendo essas produto da sua formação social, jurídica e cultural.

Referências bibliográficas:


            FULLER, Lon. L. O Caso dos Exploradores de Caverna. Tradução de Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Russell, 2013. 42 p. 

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