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Intervenção de Terceiros - Novo CPC

v   Intervenção de Terceiros: é a integração de alguém no processo, na qualidade de parte ou coadjuvante da parte. Ø   Provocada: quando embora voluntária, a medida foi precedida por citação promovida pela parte primitiva. Ø   Espontânea: quando a iniciativa é do terceiro. Ø   Classificações: §   Obs .: A nomeação à autoria e a oposição foram deslocadas e alteradas o nome para correção de ilegitimidade (art. 338 a 339, NCPC) e oposição (art. 682 a 686, NCPC), respectivamente. Ø   Assistência: §   Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. §   Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição , recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. §   Art. 120.  Não havendo impugnação no prazo de...