Estado Unitário: Também chamado de
Estado Simples, tem o poder político exercido de forma centralizada e governo
único.
Estado Federal: É aquele composto por
mais de uma organização política, sendo todas autônomas. É instituído com
Descentralização Política. Repartição de competência.
Federação: É uma união político-administrativa
de caráter indissolúvel com Estados Autônomos.
Confederação: É uma união
político-administrativa de caráter dissolúvel com Estados Soberanos.
Diferenças entre Estado Federal e
Confederação: O Estado Federal é criado a partir de uma Constituição,
todos os entes alienam sua soberania a um único ente. Não há direito de
secessão nos Estados Federados (Princípio da Indissolubilidade do Vínculo), Já
na Confederação há direito de secessão pois os entes são dotados de soberania.
As
deliberações do órgão federal constituem a soma das decisões locais. É comum a
adoção do sistema bicameral nas federações. Sendo uma representando o povo
(Câmara dos deputados) e outra as vontades parciais em igual número de
representantes (Estados) (Senado Federal). Autonomia para organizar-se
administrativamente, respeitando os parâmetros constitucionais. A autonomia
financeira dos Estados-membros prevista na Constituição. Há um órgão de Cúpula
para dirimir conflitos entre os entes.
Classificação dos Tipos de Federalismo:
Quanto à formação:
Agregação:
união de vários Estados. (EUA)
Segregação:
Divisão de um Estado pré-existente. (Brasil)
Quanto à maior ou menor concentração do
poder:
Centrípeto:
Poder concentrado no governo central.
Centrífugo:
Ampliação dos poderes regionais. (EUA)
Equilíbrio:
Distribuição dos poderes de forma equitativa entre governo central e governos
regionais. (Brasil)
Quanto a repartição de
competências:
Dual: Atuação independente dos poderes regionais e do poder central.
Cooperativo: Colaboração mutua e paralela entre poder central e
regionais.
Quanto ao equacionamento das
desigualdades:
Simétrico: Todo o estado federal é igual, portanto as competências e
receitas são dividas de forma igualitária.
Assimétrico: O estado federal é dotado de diferenças regionais o que
exige um tratamento diferenciado entre os estados.
O Federalismo Brasileiro:
O
Federalismo brasileiro surgiu oficialmente com a Constituição de 1891, através
de uma origem denominada centrífuga, ou federalismo por segregação. O
federalismo brasileiro tem cunho cooperativo, diferenciando-se do federalismo
dual ou clássico até então existente. Os entes federativos são dotados de
capacidade de autoadministração, autogovernar, autolegislar.
Princípio da predominância do
interesse: Esse princípio atribui
que será objeto de competência da União tudo aquilo de predominante interesse
nacional ou geral, sendo competência dos estados aquilo que for de predominante
interesse regional e por fim, de competência dos municípios aquilo que for de
predominante interesse local, ressalvas as exceções legais.
Referências Bibliográficas:
GONÇALVES,
Bernardo. Curso de Direito
Constitucional. 3ª .ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. 1445 p.
JÚNIOR, Dirley
da Cunha. Curso de Direito
Constitucional. 6ª .ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. 1360 p.
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