v Evicção : é a perda da posse ou propriedade a coisa transferida, por força de sentença judicial ou ato administrativo que reconheceu o direito anterior de terceiro. Ø Alienante: Ø Adquirente (Evicto) Ø Terceiro (Evictor) Ø É um instituto de caráter garantista. É cabível somente em contratos onerosos. A ocorrência da evicção não deixa de ser na maioria das situações uma ofensa ao princípio da boa-fé objetiva. O objeto jurídico tutelado é a proteção contra a alienação da coisa non domino . Ø Requisitos: § Art. 447. Nos contratos onerosos , o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. § Aquisição de um bem ; Esta aquisição pode se dar de duas formas, ou por transferência de posse ou propriedade mediante um contrato oneroso, ou em razão da adquirição em hasta pública. § Perda da posse ou propriedade; possibilidade ...
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