Clique na imagem para ampliar As teorias da pena abordam basicamente a finalidade da pena no Direito Penal. Quanto a essas teorias as principais correntes são: a teoria absoluta que propõe a pena como retribuição do injusto praticado, a teoria relativa que propõem a pena com finalidade de prevenção e a teoria mista ou unificadora, a qual é recepcionada pelo art.59 do Código Penal Brasileiro, adotando como preceitos justificadores da finalidade da pena as ideias da teoria absoluta e da teoria relativa. A principal proposta da teoria absoluta consiste em afirmar a pena como a retribuição do injusto praticado pelo criminoso, isto é, conforme propõe Hegel a pena seria "Negação da negação ao Direito". Assim vale ressaltar que na teoria absoluta da pena, o Direito penal teria por finalidade impor ao criminoso uma punição por ter ofendido a ordem jurídica. "Punitur quia peccatum est" (punir porque pecado é) é um brocado que retrata os ideais propostos por essa...
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