v Intervenção de Terceiros: é a integração de alguém no processo, na qualidade de parte ou coadjuvante da parte. Ø Provocada: quando embora voluntária, a medida foi precedida por citação promovida pela parte primitiva. Ø Espontânea: quando a iniciativa é do terceiro. Ø Classificações: § Obs .: A nomeação à autoria e a oposição foram deslocadas e alteradas o nome para correção de ilegitimidade (art. 338 a 339, NCPC) e oposição (art. 682 a 686, NCPC), respectivamente. Ø Assistência: § Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. § Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição , recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. § Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de...
Neste blog você encontrará os melhores resumos, textos, dicas e muito mais.