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Resumo: Teoria do Federalismo - Geral e Brasileiro





Estado Unitário: Também chamado de Estado Simples, tem o poder político exercido de forma centralizada e governo único.
Estado Federal: É aquele composto por mais de uma organização política, sendo todas autônomas. É instituído com Descentralização Política. Repartição de competência.
Federação: É uma união político-administrativa de caráter indissolúvel com Estados Autônomos.
Confederação: É uma união político-administrativa de caráter dissolúvel com Estados Soberanos.
Diferenças entre Estado Federal e Confederação: O Estado Federal é criado a partir de uma Constituição, todos os entes alienam sua soberania a um único ente. Não há direito de secessão nos Estados Federados (Princípio da Indissolubilidade do Vínculo), Já na Confederação há direito de secessão pois os entes são dotados de soberania.
As deliberações do órgão federal constituem a soma das decisões locais. É comum a adoção do sistema bicameral nas federações. Sendo uma representando o povo (Câmara dos deputados) e outra as vontades parciais em igual número de representantes (Estados) (Senado Federal). Autonomia para organizar-se administrativamente, respeitando os parâmetros constitucionais. A autonomia financeira dos Estados-membros prevista na Constituição. Há um órgão de Cúpula para dirimir conflitos entre os entes.
Classificação dos Tipos de Federalismo:
Quanto à formação:
Agregação: união de vários Estados. (EUA)
Segregação: Divisão de um Estado pré-existente. (Brasil)
Quanto à maior ou menor concentração do poder:
Centrípeto: Poder concentrado no governo central. 
Centrífugo: Ampliação dos poderes regionais. (EUA)
Equilíbrio: Distribuição dos poderes de forma equitativa entre governo central e governos regionais. (Brasil)
Quanto a repartição de competências:
Dual: Atuação independente dos poderes regionais e do poder central.
Cooperativo: Colaboração mutua e paralela entre poder central e regionais.
Quanto ao equacionamento das desigualdades:
Simétrico: Todo o estado federal é igual, portanto as competências e receitas são dividas de forma igualitária.
Assimétrico: O estado federal é dotado de diferenças regionais o que exige um tratamento diferenciado entre os estados.
O Federalismo Brasileiro:
O Federalismo brasileiro surgiu oficialmente com a Constituição de 1891, através de uma origem denominada centrífuga, ou federalismo por segregação. O federalismo brasileiro tem cunho cooperativo, diferenciando-se do federalismo dual ou clássico até então existente. Os entes federativos são dotados de capacidade de autoadministração, autogovernar, autolegislar.
Princípio da predominância do interesse:  Esse princípio atribui que será objeto de competência da União tudo aquilo de predominante interesse nacional ou geral, sendo competência dos estados aquilo que for de predominante interesse regional e por fim, de competência dos municípios aquilo que for de predominante interesse local, ressalvas as exceções legais. 
Referências Bibliográficas: 

GONÇALVES, Bernardo. Curso de Direito Constitucional. 3ª .ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. 1445 p.
JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. 6ª .ed. Salvador: JusPODIVM, 2012. 1360 p.


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